Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.034.631

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. X, DO CPC. DOCUMENTOS APTOS À COMPROVAÇÃO ART. 784, DO CRÉDITO: CONVENÇÃO ATA DE ASSEMBLEIA, E/OU SOMADAS AOS COMPROVANTES DE INADIMPLÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ORÇAMENTO ANUAL E DE REGISTRO DA CONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME SÚMULA 83/STJ. DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO SÚMULA 7/STJ. ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. As contribuições condominiais, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, quando documentalmente comprovadas, configuram título executivo extrajudicial, sendo suficientes a convenção a ata, somadas aos documentos que evidenciem a e/ou inadimplência; é desnecessária a juntada de orçamento anual e o registro da convenção. 2. Quando o acórdão recorrido se alinha à orientação desta Corte, não se conhece do especial por divergência ( , e a revisão Súmula 83/STJ) da suficiência probatória esbarra na vedação ao reexame de fatos e provas ( . Súmula 7/STJ) 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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