Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.034.615
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. DEVER DE COBERTURA CARACTERIZADO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Na situação em análise, trata-se de procedimento vinculado a tratamento de câncer, hipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que a cobertura é obrigatória. 2. O Tribunal de origem considerou que a negativa da operadora ultrapassou o simples inadimplemento contratual, considerando as circunstâncias fáticas do caso concreto, portanto, rever essa conclusão para afastar a condenação por danos morais exigiria reavaliar o contexto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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