Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.034.361
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS. ABUSIVIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A análise da pretensão do ora recorrente quanto ao afastamento da abusividade da taxa de juros contratada exigiria por parte desta Corte a interpretação de cláusula contratual e o de matéria fática, o que é reexame vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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