Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.034.278
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 282/STF. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à inocorrência da prescrição intercorrente, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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