Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.034.191

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. AUTONOMIA. AUSÊNCIA. MAJORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Os honorários recursais não têm autonomia da sucumbência fixada na origem e representam apenas um acréscimo aos ônus previamente fixados, de modo que o valor já arbitrado serve como base de cálculo para aplicação do percentual de majoração previsto no art. 85, § 11, do CPC. 2. Para acolher a tese recursal, de que o Tribunal de origem interpretou equivocadamente a decisão desta Corte que majorou a verba honorária, seria necessário o revolvimento de circunstâncias fáticas da demanda, o que é vedado no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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