Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.034.038
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial criminal, em ação penal por tráfico de
drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), na qual o tribunal
de origem reduziu a pena.
2. Decisão de inadmissão do recurso especial aplicou a Súmula nº
7/STJ a todas as matérias alegadas no recurso especial (busca
domiciliar, ausência de prova para condenação, cadeia de custódia, e
tráfico privilegiado). O agravo em recurso especial impugnou apenas
suposta violação aos dispositivos relativos à cadeia de custódia e
pleiteou regime inicial mais brando.
3. No agravo regimental, houve mera reprodução das razões do agravo
e do recurso especial, sem enfrentamento específico e concreto dos
fundamentos da decisão agravada; adicionalmente, a controvérsia
sobre regime inicial de cumprimento de pena foi reputada estranha ao
objeto do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
atendeu ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos
do art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3º
do CPP, e se é possível, no âmbito do agravo regimental vinculado
ao recurso especial, discutir regime inicial de cumprimento da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental deve atacar, de forma específica, concreta e
detalhada, todos os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, §
1º, do CPC, c/c art. 3º do CPP). A ausência de impugnação específica
atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ e impede o conhecimento do
agravo regimental.
5. No caso, as razões do agravo regimental reproduziram argumentos
anteriores e não enfrentaram os fundamentos da decisão que aplicou a
Súmula nº 7/STJ a todas as matérias do recurso especial,
limitando-se à cadeia de custódia e a tema processualmente
inadequado, o que não supre o requisito da dialeticidade.
6. A discussão sobre o regime inicial de cumprimento da pena é
estranha ao objeto do recurso especial tal como inadmitido e não
pode ser deduzida, de forma autônoma, no agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º;
STJ, Súmula nº 182; STJ, Súmula nº 7
Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula nº 182; STJ, Súmula nº
7.
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