Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.858
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ART. 1.042 DO CPC) INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) é cabível contra decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, não se confundindo com o recurso de agravo interno (art. 1.021 do CPC), que deve ser interposto contra decisão monocrática proferida pelo relator.
2. Incabível, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade, em razão de se tratar, por evidência, de erro grosseiro. Precedentes.
3. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal.
4. Determinação de certificação do trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos ao Tribunal de Justiça.
5. Agravo não conhecido.
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