Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.846
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. FALTA DE LIQUIDEZ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de
que o título executivo que embasa a execução é desprovido de
liquidez, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que
é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da
divergência jurisprudencial alegada.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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