Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.033.832

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA. VENDA. VEÍCULO. OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. PRAZO. INICIAL. CIÊNCIA. CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo Tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o prazo decadencial tem início com a ciência inequívoca do consumidor acerca do vício oculto. Precedentes. 3. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 4. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à ocorrência da decadência, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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