Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.824
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NATUREZA CONTENCIOSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. 1. A liquidação e o cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva constituem fases processuais autônomas em relação ao processo de conhecimento, possuindo, em regra, natureza contenciosa, o que justifica a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
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