Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.782
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ALEGADA AUTONOMIA DA VERBA E SUCUMBÊNCIA DECORRENTE DE
RECONHECIMENTO DO DÉBITO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO POR
COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A homologação judicial de acordo firmado entre as partes e seus
advogados, sem cláusula específica sobre honorários e com
aquiescência implícita dos patronos, impede a posterior execução de
honorários sucumbenciais não convencionados na transação.
2. A reversão de premissas fáticas que demandem reexame de provas e
interpretação de cláusulas contratuais é vedada em recurso especial,
conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A demonstração de divergência jurisprudencial exige comprovação
de similitude fática estrita e cotejo analítico entre os casos
comparados, inexistente no caso concreto.
4. Agravo conhecido e recurso não provido.
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