Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.760
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAR EVENTUAL SALDO DEVEDOR. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNICA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Aplica-se a Súmula nº 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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