Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.728
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DISPENSA DA CAUÇÃO. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO EM DINHEIRO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, apenas com o reexame do conjunto fático-probatório dos autos seria possível infirmar as conclusões do acórdão recorrido no ponto em que concluiu que diante do acervo probatório, inviável, neste momento, a imposição de devolução dos valores pela Exequente e seus advogados. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.