Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.512
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. A matéria prevista no art. 90 do CPC não foi analisada pela instância ordinária não podendo ser conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça em face da inexistência do necessário prequestionamento da questão suscitada, o que constitui obstáculo intransponível à sequência recursal, ainda que opostos os embargos de declaração, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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