Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.033.459

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADOS. TESE ARGUIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A insurgência alegada somente em embargos de declaração caracteriza indevida inovação recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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