Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.457
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO
RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO N. 283/STF.
1. Inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o
Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe
foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos
autos.
2. Nas razões do recurso especial não houve impugnação efetiva ao
fundamento que amparou o acórdão recorrido ao reconhecer inovação
recursal em relação ao pedido do apelante, o que atrai a incidência
do óbice do Verbete n. 283/STF.
3. Agravo interno improvido.
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