Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.033.457

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 283/STF. 1. Inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Nas razões do recurso especial não houve impugnação efetiva ao fundamento que amparou o acórdão recorrido ao reconhecer inovação recursal em relação ao pedido do apelante, o que atrai a incidência do óbice do Verbete n. 283/STF. 3. Agravo interno improvido.

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