Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.033.453

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DE JULGADOS DO STF. IMPOSSIBLIDADE. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal, o que não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário (Súmula 126 desta Corte). 3. A pretensão recursal demanda o exame de julgados oriundos do Supremo Tribunal Federal e a realização de distinguishing entre o caso dos autos e o entendimento fixado pelo STF em sede de repercussão geral, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 4. Agravo interno não provido.

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