Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.033.418

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Ementa

ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONEXÃO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem julgou inadmissível a denunciação da lide por inexistir obrigação legal ou contratual que vinculasse a União à obrigação assumida pela ré; afastou a competência da Justiça Federal, por se tratar de lide entre particulares; e rejeitou a existência de conexão, ante a ausência de identidade de pedidos e causas de pedir entre a ação de cobrança de dívida hospitalar e a ação de reembolso ao Fundo de Saúde Militar do Exército. 2. À vista dessas premissas fáticas, a pretensão recursal de reconhecer o cabimento da denunciação da lide e a existência de conexão processual demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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