Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.033.335

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 ART. 1.021, DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de comprovação da divergência jurisprudencial nas razões do recurso especial anteriormente manejado. Inobservância ao § 1º, art. 1.021, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.

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