Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.249
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. APLICAÇÃO.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, para além de interpretação de cláusulas contratuais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nos Enunciados n. 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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