Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.228
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTE. 932, III, DO
CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos
fundamentos de inadmissibilidade, consubstanciados na incidência
das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, com base no art. 932, III, do CPC e no
art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica
capaz de afastar os óbices sumulares e, ainda, se seria possível
suprir tal deficiência apenas no agravo interno.
3. A parte deve impugnar concretamente os fundamentos da decisão
agravada, demonstrando que a solução não depende de reexame de
provas ou de interpretação de cláusulas contratuais e que o
entendimento da Corte local diverge de precedentes contemporâneos ou
supervenientes do STJ. Argumentos genéricos não atendem ao
princípio da dialeticidade.
4. Agravo interno não provido.
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