Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.033.057
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO DE
COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO Nº 1.178/STJ.
OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A matéria referente à adoção de critério objetivo para o
indeferimento do benefício da gratuidade da justiça foi julgada pela
Corte Especial sob o rito dos recursos especiais repetitivos,
conforme o Tema nº 1.178 do STJ.
2. No caso em exame, em que o aresto estadual fundamentou o
indeferimento do benefício de gratuidade da justiça em critério
puramente objetivo (valor renda anual), e não há elementos
incontroversos capazes de demonstrar ter sido observado o disposto
no art. 99, § 2º, do CPC, faz-se imperioso o retorno do feito ao
Tribunal de origem para que o requerimento seja apreciado conforme
as diretrizes estabelecidas no Tema nº 1.178/STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao
recurso especial.
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