Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.032.717
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1.Consoante o entendimento desta Corte, a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF).
2. Agravo interno desprovido.
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