Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.032.657
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. RECUSA INDEVIDA DO
TRATAMENTO. MÉTODO ABA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Quanto ao tratamento
multidisciplinar para autismo, reconheceu a Segunda Seção, (..), que
é devida a cobertura, sem limite de sessões, admitindo-se que está
previsto no rol da ANS, nos seguintes termos: "a) para o tratamento
de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as
psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão
de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
Conitec, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização
do método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA".
Precedentes.
2. A recusa indevida de tratamento médico - nos casos
de urgência - agrava a situação psicológica e gera aflição,
circunstâncias que ultrapassam os meros dissabores, caracterizando o
dano moral indenizável. Precedentes.
3. Agravo interno provido.
Decisão reconsiderada para conhecer do agravo em recurso especial e
negar-lhe provimento.
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