Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.032.617

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO PARA PROCESSO DIVERSO. PROCURAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O substabelecimento outorgado em 30/09/2015 refere-se ao processo originário nº 0050344-05.2014.4.01.3500, não mencionando os processos derivados com numeração própria (Recurso de Apelação e Petição de Nulidade). 2. A procuração juntada em 26/09/2025 é posterior à interposição dos recursos, não sanando o vício de representação processual. 3. O art. 105, § 4º, do CPC refere-se às fases do mesmo processo, não alcançando processos autônomos com numeração distinta. 4. Jurisprudência consolidada: a outorga de poderes deve ser anterior à interposição do recurso. 5. Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 6. Agravo regimental desprovido.

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