Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.032.591
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CONTRATO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão da matéria referente ao valor fixado a título de danos morais demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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