Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.032.381
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF.
1. Como cediço, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, ou sobre o qual tenha havido dissidência interpretativa, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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