Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.032.374

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ÓBITO DA PARTE AUTORA NO CURSO DA DEMANDA. DIREITO PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrentou de modo fundamentado todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. Nas ações de obrigação de fazer relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico-hospitalar, o óbito da parte autora acarreta extinção do processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, em razão da natureza personalíssima e intransmissível do direito à saúde, conforme decisão da Corte Especial. 3. A multa por litigância de má-fé não se aplica quando há exercício regular do direito de recorrer. Ausente o abuso. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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