Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.032.374
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ÓBITO DA PARTE
AUTORA NO CURSO DA DEMANDA. DIREITO PERSONALÍSSIMO E
INTRANSMISSÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrentou de modo fundamentado todas as questões relevantes ao
deslinde da controvérsia.
2. Nas ações de obrigação de fazer relativas a fornecimento de
medicação ou custeio de tratamento médico-hospitalar, o óbito da
parte autora acarreta extinção do processo sem resolução do mérito
por perda superveniente do objeto, em razão da natureza
personalíssima e intransmissível do direito à saúde, conforme
decisão da Corte Especial.
3. A multa por litigância de má-fé não se aplica quando há exercício
regular do direito de recorrer. Ausente o abuso.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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