Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.032.220

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DE PERCENTUAL SEM PROVOCAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões devolvidas, ainda que por fundamentação diversa da pretendida, resolvendo integralmente a lide. 2. Em recurso exclusivo de uma das partes, o efeito devolutivo limita-se aos pontos impugnados, sob pena de possível reformatio in pejus. 3. Conhecido o agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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