Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.032.190
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do montante arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório, exorbitante ou em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Na espécie, ante as peculiaridades do caso – óbito de familiar ocorrido após atendimento médico em Unidade de Pronto Atendimento e em Hospital Municipal –, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável.
4. Agravo interno desprovido.
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