Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.032.180

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA. INTIMAÇÕES. LEI Nº 11.419/06. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO E PORTAL ELETRÔNICO. SISTEMA PUSH. COMUNICAÇÃO NÃO OFICIAL. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO REGULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Lei nº 11.419/06 prevê duas espécies de intimação, as realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico e as realizadas pelo Portal Eletrônico. 2. Tratando-se de ferramenta de cunho meramente informativo, a ausência de comunicação pelo sistema Push não se caracteriza como justa causa para o não cumprimento do prazo processual, porquanto não se trata de meio de intimação oficial. 3. O acórdão vergastado consignou a disponibilização do despacho para complementação do preparo aos 21/8/2024 e publicação aos 22/8/2024, atestando-se, pois, a regularidade da intimação realizada. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

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