Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.032.180
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA. INTIMAÇÕES. LEI Nº 11.419/06.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO E PORTAL ELETRÔNICO. SISTEMA PUSH.
COMUNICAÇÃO NÃO OFICIAL. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO REGULAR.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A Lei nº
11.419/06 prevê duas espécies de intimação, as realizadas pelo
Diário de Justiça Eletrônico e as realizadas pelo Portal
Eletrônico.
2. Tratando-se de ferramenta de cunho meramente
informativo, a ausência de comunicação pelo sistema Push não se
caracteriza como justa causa para o não cumprimento do prazo
processual, porquanto não se trata de meio de intimação oficial.
3.
O acórdão vergastado consignou a disponibilização do despacho para
complementação do preparo aos 21/8/2024 e publicação aos 22/8/2024,
atestando-se, pois, a regularidade da intimação realizada.
4. Agravo
conhecido. Recurso especial não provido.
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