Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.031.902
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA
PESSOA FALECIDA. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. EMENDA À INICIAL.
POSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS.
1. Agravo em
recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em
ação proposta contra pessoa falecida, com extinção sem resolução de
mérito.
2. O objetivo recursal é decidir se o vício decorrente do
falecimento anterior ao ajuizamento permite a emenda da petição
inicial para direcionar a demanda ao espólio ou aos herdeiros.
3. O
falecimento do réu antes do ajuizamento configura vício sanável; é
possível emendar a petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 329,
I, do CPC, em observância ao princípio da primazia do julgamento do
mérito (art. 4º do CPC), para incluir o espólio ou os herdeiros no
polo passivo.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial
e dar-lhe provimento.
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