Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.031.671

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. LIMITES DO EFEITO DEVOLUTIVO. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. As matérias referentes aos dispositivos legais tidos por violados, relativos à tempestividade da apelação e à preclusão da ilegitimidade passiva em razão da extensão do efeito devolutivo, não foram objeto de debate pelo Tribunal de origem, sequer de modo implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. O prequestionamento é indispensável ao conhecimento da questão veiculada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ainda que se trate de matéria de ordem pública. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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