Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.031.181

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA COLIGADA A CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC). AUTONOMIA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E EXCEÇÃO 7/STJ. DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DEPENDENTE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. . DEFICIÊNCIA SÚMULA N. 7/STJ DE FUNDAMENTAÇÃO. . DISSÍDIO SÚMULA N. 284/STF JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E IDENTIDADE FÁTICA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO PELA ALÍNEA DIANTE DOS MESMOS ÓBICES. AGRAVO CONHECIDO. C RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão em execução fundada em confissão de dívida coligada a contrato de entrega de equipamentos, que afastou a exigência de termo formal de quitação e remeteu ao Juízo de origem o exame do mérito da exceção de pré- executividade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil (CPC)); (ii) a confissão de dívida ostenta autonomia e exigibilidade independentemente de prova correlata (art. 784, III, do CPC); (iii) é inadequada a exceção de pré-executividade para as matérias ventiladas (arts. 914 e 917, I e VI, do CPC); (iv) há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento. 3. A prestação jurisdicional é suficiente quando o órgão julgador enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido. Não se configura violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 4. A pretensão de reconhecer autonomia plena do título para afastar vínculos com negócios subjacentes demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 5. A discussão sobre cabimento e alcance da exceção de pré- executividade, quando apoiada em peculiaridades fáticas e necessidade de instrução, é inviável em recurso especial ) e revela deficiência de fundamentação nas razões (Súmula n. 7/STJ quanto aos dispositivos processuais aplicáveis ). (Súmula n. 284/STF 6. O dissídio jurisprudencial não se aperfeiçoa sem cotejo analítico e identidade fática; subsistindo óbices pela alínea , inviabiliza-se a igualmente a admissão pela alínea . c 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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