Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.031.074
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM VALOR SUPERIOR AO
PLEITEADO NA INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO EM LAUDO PERICIAL. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECONVENÇÃO. ALEGADA NULIDADE
PROCESSUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Em ação renovatória de locação não residencial, o
magistrado não está adstrito aos valores propostos pelas partes,
podendo fixar o aluguel em montante diverso do pleiteado na inicial,
desde que fundamentado em laudo pericial, sem que tal proceder
configure julgamento extra petita ou ultra petita.
2. Revisão das
conclusões do acórdão recorrido quanto ao regular processamento da
reconvenção e à ausência de nulidade processual demanda reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso
especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
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