Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.030.814
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. III, DO CPC. HONORÁRIOS. ART. 932, SÚMULA Nº 283/STF.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no III, do art. 932, Código de Processo Civil. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo em recurso especial de JOAO CARLOS DACIA e OUTRO não conhecido. Agravo em recurso especial de BEATOCOFFEE GESTAO EMPRESARIAL E FRANCHISING LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.