Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.030.814

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Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. III, DO CPC. HONORÁRIOS. ART. 932, SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no III, do art. 932, Código de Processo Civil. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo em recurso especial de JOAO CARLOS DACIA e OUTRO não conhecido. Agravo em recurso especial de BEATOCOFFEE GESTAO EMPRESARIAL E FRANCHISING LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial.

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