Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.030.453

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Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. TEMA REPETITIVO N. 880/STJ. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da ocorrência de prescrição, tal como proposta pelo recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. O entendimento fixado no Tema Repetitivo n. 880/STJ não impede o reconhecimento de situações fáticas específicas ou peculiaridades que, na hipótese, obstem o início da fluência ou mesmo interrompam o prazo prescricional, devendo ser ponderadas as peculiaridades do caso concreto. 3. Agravo interno não provido.

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