Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.030.433

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA Nº 284/STF. OFENSA AO ART. 489 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO EXEQUENDO. CÁLCULO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFOMIDADE COM O STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. Não importa em deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a correção de erro material para apurar se os cálculos estão em conformidade com o título em execução não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador. 4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 5. Além disso, inexiste a indicação dos dispositivos legais tidos como violados a fim de caracterizar o dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula nº 284/STF. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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