Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.030.410

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FALTA. IMPUGNAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que dá ensejo ao acolhimento dos aclaratórios é aquela interna ao julgado, que teria adotado proposições inconciliáveis, o que não se verifica com o entendimento de que a agravante, ora embargante, não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada e que o momento oportuno para se infirmar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre é nas razões do agravo em recurso especial, e não no agravo interno. 3. Não tendo o recurso passado pelo juízo de admissibilidade, não há falar em análise do mérito recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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