Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.030.276

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRETAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A matéria versada no dispositivo apontado como violado não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e os embargos de declaração opostos não suscitaram omissão porventura existente. Por esse motivo, ausente o requisito do prequestionamento, incide, por analogia, o disposto nas Súmulas 282 e 356/STF. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 4. A teor da Súmula 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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