Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.030.158

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSÓRCIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CONTRATO DE CONSÓRCIO E DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIVERGÊNCIA. ART. 784, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ORIGINAL. JUNTADA. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJDUDICADA. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal. 2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. O dispositivo legal indicado como malferido - art. 784, II, do CPC - não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelos recorrentes, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 4. Ademais, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do Tribunal de origem de que os recorrentes, ao aderirem ao Grupo de consórcio, optaram pela aquisição de automóvel no valor do contrato, cujo crédito poderia ser usado para a compra de qualquer tipo ou marca de automóvel, demandaria o reexame das provas dos autos e interpretação de cláusula contratual. Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte no sentido de que a necessidade de juntada da via original do título executivo extrajudicial deve ficar a critério do julgador e se faz necessária apenas quando invocado pelo devedor algum fato concreto impeditivo da cobrança do débito. 6. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 7. A matéria relacionada à inversão do ônus da prova, nos termos da legislação do consumidor, não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada nos declaratórios que foram opostos, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 8. O entendimento aplicado ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 9. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.