Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.030.139
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. LIMITE DE CRÉDITO BANCÁRIO. MULTAS POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando a instância ordinária deixa de enfrentar argumentos relevantes e potencialmente aptos a infirmar a conclusão adotada, limitando-se a reafirmar o resultado do julgamento ou a empregar fundamentação genérica. 2. A rejeição dos embargos de declaração sem o efetivo saneamento das omissões apontadas confirma a violação do art. 1.022 do CPC. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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