Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.900
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DE PROJINSTE: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUB-ROGAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DANOS EM COBERTURA METÁLICA. PROVA PERICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA (ARTS. 357, 369, 370, 469 E 473, § 2º, DO CPC). INOCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE NA DIREÇÃO DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL (ARTS. 186, 927 E 944 DO CC). CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR (ART. 393, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC). AFASTAMENTO COM BASE EM LAUDO TÉCNICO. NULIDADE DO LAUDO. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação de cobrança regressiva fundada em sub-rogação securitária, confirmou sentença de procedência com base em prova pericial sobre vícios de execução da cobertura metálica e afastou caso fortuito/força maior.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as teses de cerceamento, ônus probatório, excludente de responsabilidade, sub-rogação e extensão dos danos, com base na prova pericial e documentos, em fundamentação suficiente à solução da controvérsia. 3. O indeferimento de provas, diante de conjunto probatório reputado suficiente pelo juízo (laudo pericial técnico e documentos), insere-se na discricionariedade prevista no art. 370, parágrafo único, do CPC. A revisão dessa conclusão demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A responsabilidade contratual decorre de vícios de execução e do nexo causal identificado pela perícia, afastando caso fortuito/força maior à luz de dados meteorológicos e falhas construtivas, aplicando- se os arts. 927 e 944 do CC. Inviável o reconhecimento de nulidade do laudo quando produzido por perito do juízo com metodologia própria e análise crítica de registros complementares.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RECURSO DE FAIRWAY/TRAVELERS: APELO NOBRE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE A MATÉRIA FOI JULGADA SEGUNDO O RITO DO DO ART 1.030, I, B, DO CPC (ART. 543-C DO CPC/73). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC quando a Corte estadual inadmite o recurso especial com base em recurso repetitivo, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC (antigo art. 543-C, § 7º, do CPC/73).
2. Agravo não conhecido.
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