Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.882
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. . HOME CARE OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A taxatividade do Rol da ANS, pacificada pela Segunda Seção, não prejudica o entendimento há muito consolidado neste Tribunal Superior de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home ) como alternativa à internação hospitalar, por não configurar care procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos pela agência reguladora. Precedente.
2. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem demandaria reexaminar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial.
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