Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.874
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO DE DESLOCAMENTO DE POSTE DE ENERGIA. DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO CIVIL E
CONSUMERISTA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA A PARTIR DE INTERPRETAÇÃO DE RESOLUÇÃO DA ANEEL.
1. O Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia, não tratou das matérias pertinentes aos arts. 186, 187, 927, 931, 944 e 1.228 do CC; e 14 do CDC, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, o que atraiu a incidência do óbice da Súmula n. 282/STF.
2. A controvérsia foi dirimida a partir da análise de dispositivos da Resolução Normativa n. 414/2010 da Aneel, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial. Isso porque o referido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.