Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.029.853

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia com fundamentação suficiente, solucionando toda a questão posta. 2. A prescrição intercorrente não se reconhece quando a demora na citação decorre de circunstâncias do mecanismo da justiça e de dificuldades de localização, sem inércia do exequente, aplicando-se a Súmula 106/STJ. 3. A reversão das premissas sobre diligência do credor e causa da demora exigiria reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ . 4. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico e similitude fática. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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