Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.379
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de ação em face do Estado do Rio de Janeiro e do Fundo Único De Previdência Social Do Estado Do Rio De Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, alegando que são beneficiárias de pensão especial previdenciária da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ). Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para julgar improcedentes os pedidos, condenando-se os autores, no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios sucumbenciais, cujo percentual somente será definido quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil, observada a suspensão prevista no art. 98, § 3º, do CPC. O valor da causa foi fixado em R$ 167.300,47.
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.
III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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