Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.314
- Publicado em 09/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que fixou a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, na fração mínima de 1/6, em condenação por tráfico internacional de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível, em sede de recurso especial, a revisão da fração de redução aplicada à causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, diante da alegação de fundamentação genérica e da incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A modificação da fração de redução da causa especial de diminuição de pena demanda o reexame do conjunto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. A atuação do agente como transportador de droga ("mula"), em contexto de tráfico internacional, constitui fundamento idôneo para a modulação da fração da minorante no patamar mínimo, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
5. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante do STJ quanto à possibilidade de fixação da fração mínima da minorante do tráfico privilegiado diante da gravidade concreta da conduta, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
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