Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.242
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois
não refutou, de forma devida, a aplicação da Súmula n. 7 do STJ a
respeito da comprovação da má-fé na cobrança indevida do consumidor,
assim como o não cabimento do agravo em recurso especial contra a
decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento em
entendimento firmado em julgamento representativo de controvérsia.
Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.
182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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