Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.029.120

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por entidade previdenciária contra acórdão que confirmou a condenação por danos morais decorrentes de descontos indevidos em conta bancária de aposentada. 2. O objetivo recursal é decidir se há dissídio jurisprudencial. 3. O dissenso pela alínea c exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com demonstração de identidade fático-jurídica e de interpretação divergente do mesmo dispositivo legal, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 4. A ausência de indicação de repositório oficial ou credenciado, certidão ou cópia dos acórdãos paradigmas impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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