Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.029.120
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por entidade previdenciária contra acórdão que confirmou a condenação por danos morais decorrentes de descontos indevidos em conta bancária de aposentada.
2. O objetivo recursal é decidir se há dissídio jurisprudencial.
3. O dissenso pela alínea c exige cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com demonstração de identidade fático-jurídica e de interpretação divergente do mesmo dispositivo legal, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.
4. A ausência de indicação de repositório oficial ou credenciado, certidão ou cópia dos acórdãos paradigmas impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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